Filtro de Daltonismo

Solicitações – Secretaria

A solicitação deverá ser feita através do NSA. (Código da Etec de Hortolândia: 115)

Acesse https://nsa.cps.sp.gov.br, no menu Declarações, justificando o motivo da solicitação.

Retirar na Secretaria da Etec decorrido o prazo da solicitação.

A solicitação deverá ser feita através do NSA. (Código da Etec de Hortolândia: 115)

Acesse https://nsa.cps.sp.gov.br, no menu DIÁRIO – APROVEITAMENTO DE ESTUDOS.

Feita a solicitação imprimir o requerimento e juntar cópia dos documentos comprobatórios dos estudos já realizados e protocolar na Secretaria da Etec.

Aguardar a avaliação da comissão de aproveitamento de estudos. Somente após o deferimento do pedido e devida ciência do aluno, poderá deixar de cursar os componentes.

Os alunos que já estão cursando na Etec, anualmente (para cursos anual) e semestralmente (para cursos modulares), devem solicitar a rematrícula para o próximo ano/módulo dentro dos prazos estabelecidos em calendário escolar.

A Rematrícula será realizada através do NSA, no prazo estabelecido em calendário escolar.

Decorrido o prazo estabelecido no Calendário Escolar, a Rematrícula somente será realizada pessoalmente na Secretaria da Etec. Enquanto não for efetivada a rematrícula, o aluno não poderá continuar os estudos.

Acesse https://nsa.cps.sp.gov.br, no menu REMATRÍCULA. (Código da Etec de Hortolândia: 115)

Aluno maior de 16 anos – utilizar login do aluno para acesso

Aluno menor de 16 anos – utilizar o login do responsável para acesso

Decorrido o prazo estabelecido no Calendário Escolar, a Rematrícula somente será realizada pessoalmente na Secretaria da Etec.

Os alunos terão direito, após a divulgação dos resultados dos Conselhos de Classe (intermediário ou final), a solicitar a reconsideração do resultado apresentado.

A solicitação será realizada na Secretaria da Etec pelo aluno ou responsável legal quando menor de idade, dentro do prazo estabelecido em calendário escolar, através de requerimento próprio.

Na solicitação deve ser incluído o nome do componente, justificativa DETALHADA da não aceitação do resultado, juntando documentos comprobatórios quando for o caso.

Clique aqui para acessar o Requerimento Reconsideração

Obs. Preencher comente o primeiro quadro. Se necessário utilize o verso.

Reclassificar significa rever a situação escolar do aluno face aos resultados do seu desempenho ou sua frequência para alterar a sua classificação na série/módulo; poderá ocorrer por solicitação do aluno ou responsável legal (se menor de idade).

A reclassificação não é possível para alunos dos anos/séries/módulos finais. Nesse caso deverá ser solicitada a Reconsideração dos resultados dos conselhos.

A solicitação deverá ser realizada na Secretaria da Etec pelo aluno ou responsável legal quando menor de idade, dentro do prazo estabelecido em calendário escolar, através de requerimento próprio.

Clique aqui para acessar o Requerimento de Reclassificação

Aplica-se este procedimento “a quaisquer casos de alterações de saúde que impeçam a atividade escolar normal do discente, pelas limitações que impõem ao mesmo ou pelos riscos que podem ocorrer, para ele próprio, para outros discentes e para os que têm atribuições em instituição educacional ou que a ela comparecem. Aplicam-se, a afecções perenes, às de existência contínua e às de longa duração e, também, àquelas de manifestações descontínuas e intermitentes, assim como às não repetitivas e às de cunho circunstancial, estendendo-se, sempre que pertinente, aos estados que se relacionem com gravidez, parto e puerpério”. (Deliberação CEE nº 59/2006);

Aplica-se também nos casos de convocação para o Serviço Militar;

Não há amparo legal para qualquer tipo de abono de faltas. O aluno, quando enfermo, impossibilitado de frequentar a escola deverá solicitar condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação;

Deverá apresentar o requerimento preenchido e assinado pelo (a) aluno (a) ou seu responsável, se menor, com a indicação da pessoa que fará a intermediação entre o (a) aluno (a) e a unidade, juntamente com o atestado médico comprobatório do motivo da solicitação, emitido exclusivamente pelo médico responsável pelo tratamento ou documento comprobatório no caso de convocação para o Serviço Militar.

O requerimento será protocolado diretamente na Secretaria da Etec.

Clique aqui para acessar o Requerimento Gestante-Enfermo

Deverá apresentar o requerimento preenchido e assinado pelo aluno ou seu responsável, se menor, juntamente com uma declaração assinada pela autoridade religiosa, devidamente lavrada em papel timbrado da entidade.

GUARDA RELIGIOSA: A Lei Nº 13.796, de 3/01/2019 altera a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 7º “Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar – se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno,…”

Guarda religiosa significa que, por motivos religiosos a pessoa é impedida de realizar atividades, por exemplo, de sexta- feira após o pôr do sol até sábado após pôr do sol.

Guarda Religiosa não abrange: dia de culto religioso, dia de estudo religioso ou dia de atividades relacionadas a Religião que coincidam com os dias de aula.

Clique aqui para acessar o Requerimento Guarda Religiosa

A transferência para outra Etec ou Escola da Rede Estadual ou particular será solicitada na Secretaria da Etec. Quando menor o requerimento deverá ser realizado pelo pai, mãe ou responsável legal pelo(a) aluno(a).

A Declaração de transferência será expedida para encaminhamento a outra unidade dentro do prazo de 01 (um) dia útil e será retirada na Secretaria da Etec.

Decorrido o prazo de 03 dias letivos, o aluno (ou responsáveis se menor), deverá retirar o Histórico de Transferência para entrega na Escola que recebeu a transferência. A responsabilidade pela retirada do documento e entrega a Escola que recebeu a transferência é do aluno ou responsável. A Etec não enviará o documento para a respectiva Escola.

Clique aqui para acessar o requerimento de Transferência

A expedição desses documentos só será realizada caso o aluno não esteja devendo nenhum documento para a Secretaria da Etec.

Normalmente alunos dos 1ºs anos/módulos, realizam a matrícula com declaração de conclusão do Ensino Fundamental. É necessário que a Escola onde estudou forneça o Histórico para juntar no prontuário do aluno, com a devida publicação do mesmo (Visto confere).

Se toda a documentação estiver correta, será expedido o certificado de conclusão/histórico escolar no prazo máximo de 3 dias úteis da solicitação/regularização da documentação. Caso haja necessidade da publicação da conclusão no site da SED (Visto Confere), deverá aguardar o envio e a devida regularização para expedição dos documentos. Normalmente esse procedimento ocorre até 60 dias após a solicitação.

Alunos que necessitarem da Grade escolar para apresentação em outra escola/faculdade ou trabalho, deverão solicitar diretamente na Secretaria da Etec com prazo de retirada de 01 (um) dia útil.

O pedido de Trancamento de Matrícula será realizado na Secretaria da Etec. Quando menor o requerimento deverá ser realizado pelo pai, mãe ou responsável legal pelo(a) aluno(a).

O Trancamento de Matrícula está condicionado a aprovação do Conselho de Classe. Somente é permitido uma vez por módulo/série.

O aluno deverá realizar a rematrícula, até o próximo semestre/ano letivo (conforme acima), no período previsto em calendário escolar, sob pena de perda da vaga.

Clique aqui para acessar o Requerimento de Trancamento de Matrícula

Outras solicitações não relacionadas acima, serão realizadas diretamente na Secretaria da Etec, através de requerimento próprio.